Carteira suspensa: e agora, o que fazer?

Você sabia que certas atitudes podem levar a suspensão do direito de dirigir, e elas estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro?
Quando isso acontece, a CNH (carteira nacional de habilitação) fica temporariamente suspensa e você fica impedido de dirigir nesse período.
Os 3 principais motivos que levam a suspensão da CNH
Apesar de existirem motivos diversos para que um motorista tenha a carteira suspensa, três deles são os mais comuns. E são eles:
- Atingir 20 ou mais pontos no prontuário (popularmente entendido como na CNH) no período de 12 meses
- Exceder a velocidade em mais de 50% do máximo permitido
- Dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
Portanto, é preciso ficar atento para não acabar cometendo uma infração. Pois, ela pode levar a suspensão do direito de dirigir, e com isso da CNH.
Entregue a CNH no DETRAN
Se a notificação do DETRAN informa a suspensão do direito de dirigir, já se esgotaram as fases de recurso, e não há nenhuma multa a ser anulada, entregue a CNH no DETRAN para início do prazo da suspensão.
Feito isso, você deve cumprir o prazo estabelecido longe da direção. Esse período, quando o motivo da suspensão for o número de pontos no prontuário (igual ou superior a 20), pode variar de 6 meses a um ano. No caso de reincidência no período de 12 meses, o prazo passa a ser de 8 meses a 2 anos.
Lembrando que, se a infração for por dirigir sob efeito de álcool, a Lei prevê a suspensão do direito de dirigir pelo período fixo de 12 meses.
Frequente um curso de reciclagem e resolva sua situação
Durante o cumprimento desta pena, você deve frequentar um curso de reciclagem para reaver o seu direito de dirigir, conforme previsto no código de trânsito.
Para estar em dia com o DETRAN e evitar maiores problemas o curso pode ser realizado 100% online e você resolve tudo de forma prática, com qualidade no aprendizado, e no tempo adequado.